CONSEMA SIMPLIFICA TRÂMITE SOBRE APROVEITAMENTO DAS ÁRVORES DERRUBADAS PELO CICLONE DO DIA 06/07/2020.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) aprovou a resolução nº 169 de 7 de julho de 2020, que estabelece os critérios para aproveitamento de material lenhoso (árvores) e apesar de não deixar claro, madeira serrada também, derrubada ou danificada pelo fenômeno natural denominado Ciclone Extratropical ocorrido no Estado em 30 de junho de 2020.

Até o momento Santa Catarina, não possuía previsão legal para aproveitar material lenhoso, desconsiderando as limitações da Instrução Normativa (IN) 26 do Instituo de Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, onde é previsto um rito burocrático com posterior vistoria do órgão, fato este que denota grande demora na aprovação dos projetos. Observa-se o bom senso por parte do conselho, que, por meio da resolução visa desburocratizar o processo sem colocar em risco as espécies ameaçadas da mata atlântica.  

É importante destacar, que o objetivo da respectiva resolução é exclusivamente aproveitar as árvores danificadas pelos fortes ventos para uso na reconstrução das moradias e benfeitorias existentes nas propriedades onde ocorreu o evento, podendo ser utilizada como material lenhoso e madeira serrada sem propósito comercial direta ou indiretamente.

Como vai funcionar:

O proprietário do imóvel onde se encontra as espécies danificadas vai poder utilizar o material sem a autorização prévia do órgão ambiental, como é hoje. Somente por meio do preenchimento de um requerimento simples (em anexo), onde o proprietário poderá fazer o transporte do material para a serraria, devendo uma via deste documento acompanhar o veículo transportador.

O proprietário ou responsável pelo material deverá num prazo de 30 dias apresentar junto ao IMA uma cópia dos seguintes documentos: Requerimento assinado, Cópia do CPF, Croqui da propriedade, cópia do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade e o levantamento fotográfico que comprove os danos nas árvores a serem utilizadas.

Vale ressaltar o empenho do CONSEMA na construção desta resolução que diante de um fenômeno atípico da natureza, não mediu esforços em quebrar paradigmas na atual burocracia, para beneficiar os cidadãos atingidos, onde cabe a nós da sociedade civil fazer bom uso desta prerrogativa de uma forma clara e transparente com consciência ambiental.

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